Os veículos pesados de mercadorias e de passageiros matriculados a partir de 21 de agosto de 2023 já devem estar equipados com tacógrafo inteligente versão 2, de acordo com o ponto 5 do artigo 2º do Regulamento 2020/1054 da CE.

Por outro lado, para o transporte internacional, os tacógrafos instalados em todos os veículos devem ser substituídos dentro dos prazos estipulados no mesmo regulamento.

Fica a par dos prazos para os veículos:

Veículo

Data de substituição Tacógrafo Original Tacógrafo de Substituição

Base Legal

Pesado de Mercadorias/ Passageiros (Internacional)

Até 31 de dezembro 2024

Analógico ou Digital Inteligente versão 2 Ponto 2 do Artigo 2º do Regulamento n.º 2020/1054
Até 18 de agosto 2025 Inteligente versão 1 Inteligente versão 2

Ponto 2 do Artigo 2º do Regulamento n.º 2020/1054