Devido às medidas de contingência da infeção do COVID-19, Portugal procedeu à utilização da prerrogativa que está prevista no n.º 2 do artigo n.º 14 do Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março.

Esta derrogação foi participada à Comissão Europeia e altera temporariamente, por 15 dias, (de 23 de março a 6 de abril de 2020) as seguintes regras:

  • N.º 1 do artigo 6.º do Regulamento 561/2006 – O tempo diário de condução;
  • N.º 6 do artigo 8.º do Regulamento 561/2006 – Período de repouso semanal.

Esta derrogação é aplicável aos condutores envolvidos no transporte de mercadorias em Portugal.

Pode aceder a todas as derrogações aplicadas noutros países e em Portugal em:

https://ec.europa.eu/transport/sites/transport/files/temporary-relaxation-drivers-covid.pdf