Acha que sabe qual o sistema de retenção adequado a utilizar no transporte de cada criança?

Conhece os deveres do vigilante no transporte coletivo de crianças?

Está informado de que a não utilização do sistema de retenção recai sobre o vigilante, sendo uma contraordenação grave que pode ir de 500€ a 1500€?

Damos-lhe uma ajuda…

A lei 13/2006, de 17 de abril, define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, aplicando-se ao transporte destas, quer seja realizado em automóvel ligeiro ou em pesado de passageiros, público ou particular e efetuado como atividade acessória ou principal.

Em conjunto com o Decreto-lei n.º 170-A/2014, importa, na hora de saber qual o sistema de retenção a utilizar, que estes se classificam em cinco «grupos de massa»:

  • O grupo 0, para crianças de massa inferior a 10 kg;
  • O grupo 0+, para crianças de massa inferior a 13 kg;
  • O grupo I, para crianças de massa compreendida entre 9 kg e 18 kg;
  • O grupo II, para crianças de massa compreendida entre 15 kg e 25 kg;
  • O grupo III, para crianças de massa compreendida entre 22 kg e 36 kg.

Relativamente aos sistemas de retenção ISOFIX para crianças, estes estão divididos em sete classes de tamanho, de acordo com o mesmo diploma.