Segundo o Decreto–Lei nº. 330/93 de 25 de setembro, a movimentação manual de cargas é “qualquer operação de transporte e sustentação de uma carga, por um ou mais trabalhadores, que devido às suas características ou condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para os mesmos, nomeadamente na região dorso-lombar”.

O transporte manual de cargas envolve partes ou todo o corpo, e mesmo que a carga a movimentar não seja muito pesada ou volumosa, a baixa eficiência do sistema muscular humano torna este trabalho pesado, provocando rapidamente fadiga com consequências gravosas, nomeadamente aumentando o risco de ocorrência de acidentes de trabalho ou de incidência de doenças profissionais.

Assim, cargas de risco são aquelas que trazem consigo a possibilidade do operador vir a desenvolver lesões músculo-esqueléticas, apresentando as seguintes características:

  • Carga demasiado pesada – superior a 30Kg em operações ocasionais e superior a 20Kg em operações frequentes;
  • Carga muito volumosa ou difícil de agarrar;
  • Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo sujeito a deslocações;
  • Carga colocada de tal modo que tem de ser mantida ou manipulada à distância do tronco, ou com flexão ou torção do tronco;
  • Carga suscetível, devido ao seu aspeto exterior e à sua consistência, de provocar lesões no trabalhador, nomeadamente em caso de choque.

Deste modo, deverão ser adotados como princípios orientadores desta atividade:

  • Evitar a movimentação manual de cargas;
  • Se tal não for possível, utilizar aparelhos auxiliares que substituam o esforço humano, tais como carros de mão, rolos, ventosas, pinças, etc.;
  • Apreender e utilizar métodos e posições corretas de elevação, transporte e descarga de objetos;
  • Utilizar os equipamentos de proteção individual adequados ao movimento a executar (ex.: botas com biqueira de aço para levantamento manual de uma carga pesada).

Na sequência destes princípios orientadores, resultam para os empregadores, quando aplicável, algumas obrigações:

  • Avaliar os riscos associados à movimentação manual de cargas;
  • Tomar as medidas de organização adequadas (ergonomia dos postos de trabalho), ou utilizar os meios apropriados, nomeadamente equipamentos mecânicos, com o objetivo de evitar a necessidade de uma movimentação manual de cargas pelos trabalhadores.

Na ausência destes meios, a entidade patronal deve, entre outras coisas:

  • Organizar os postos de trabalho, tendo em conta as cargas em causa, os esforços físicos exigidos aos trabalhadores e os fatores pessoais (aptidão física, estrutura dos membros, vestuário de trabalho, etc.);
  • Informar os trabalhadores sobre a matéria, solicitar-lhes a sua opinião e proporcionarlhes formação adequada.

Não sendo possível mecanizar o levantamento de cargas, para o levantamento manual, podem resumir-se algumas recomendações:

  • Posto de trabalho (bancadas, prateleiras, equipamentos, etc.) deve ser projetado tendo em conta a ocorrência de tarefas que obrigam a levantamento de cargas;
  • Limitar o levantamento de pesos a 20 Kg, no máximo (este valor, para levantamentos frequentes, resulta de estudos efetuados pelo NIOSH-National Institute for Occupational Safety and Health, USA), para levantamentos repetitivos em determinadas circunstâncias.