Túneis_ADR_ObrigaçãoAs restrições à passagem de veículos transportando mercadorias perigosas em túneis afeta cada túnel a uma categoria. As categorias devem basear-se na hipótese de que existem nos túneis três perigos principais, tais como as explosões, fugas de gás tóxico ou de líquido tóxico volátil e os incêndios suscetíveis de provocar um grande número de vítimas ou de danificar gravemente a sua estrutura.As cinco categorias de túneis são as seguintes:

 

Categoria de túnel A:

Nenhuma restrição.

Categoria de túnel B:

Restrição ao transporte das mercadorias perigosas suscetíveis de provocar uma explosão muito importante;

ADR - Sinal Proibição Túneis

Categoria de túnel C:

Restrição ao transporte das mercadorias perigosas suscetíveis de provocar uma explosão ou uma fuga importante de matérias tóxicas;

Categoria de túnel D:

Restrição ao transporte de mercadorias perigosas suscetíveis de provocar uma explosão, fuga de matérias tóxicas ou incêndio importante;

Categoria de túnel E:

Restrição ao transporte de todas as mercadorias perigosas (consultar exceções) se as quantidades transportadas excederem 8 toneladas de massa bruta total por unidade de transporte.