A Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a atividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral. Esta informação é prestada através do preenchimento do Relatório Único.

O Relatório Único é composto pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. Dos anexos, apenas um goza de entrega facultativa, sendo a entrega dos restantes obrigatória.

Os anexos referem-se a:

  • Anexo 0: Anexo Base (Folha de rosto)
  • Anexo A: Quadros de Pessoal
  • Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
  • Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
  • Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E: Greves
  • Anexo F: Prestadores de Serviço

O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Caso tenha realizado formação com o Grupo SD no ano de 2019, podemos ajuda-lo a preencher o Anexo C, referente à Formação Contínua. Para isso, basta enviar um email até ao dia 31 de março para pedroduarte@gruposd.pt.