Os condutores têm que apresentar na via pública, quando os agentes de controlo autorizados o solicitem:

  • As folhas de registo (disco) do dia em curso e as utilizadas nos 28 dias anteriores;
  • Cartão de condutor, se o possuir;
  • Qualquer registo manual e impressão que tenha sido efetuado durante o dia em curso ou nos 28 dias anteriores, quando seja exigido pelo Regulamento 561/2006 ou pelo 165/2014.

As empresas devem conservar as folhas de registo (discos), ficheiros digitais e impressões (quando o cartão estiver danificado, funcionar mal, extravio ou roubado) por ordem cronológica e de forma legível, durante um período de pelo menos 1 ano a partir da sua utilização.

Registos