O Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março vem prorrogar prazos e estabelecer novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assim, entre outras medidas, destacamos:

Documento

Validade

São aceites

Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil

A partir de 18/03/2021 ou 15 dias imediatamente anteriores

Até 31 dezembro 2021

Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil

A partir de 18/03/2021 ou 15 dias imediatamente anteriores

Após 31 dezembro 2021, se o titular fizer prova de que procedeu ao agendamento para renovação

Certificados provisórios de matrícula

A partir de 25/01/2021

Automaticamente revalidados por 60 dias

 

Neste seguimento, o IMT, IP veio informar a prorrogação dos seguintes prazos, relativos a certificação e licenças (entre outras):

Documento

Validade

Certificado de Motorista de Táxi

Prorrogado até 31 de dezembro de 2021

Certificado de Motoristas de Transporte Coletivo de Crianças
Certificado de Motorista de TVDE
Licença de instrutor
Credencial de examinador
Certificados de Motoristas de Mercadorias Perigosas (ADR)

Prorrogado até 30 de setembro de 2021

Certificado de Conselheiros de Segurança de Mercadorias Perigosas
Validade da formação de certificação de motoristas de veículos pesados de passageiros e mercadorias

Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término.

Validade do código 95 ou da Carta de Qualificação de Motorista

Prorrogação por um período de 10 meses a contar da data indicada em cada carta de condução ou carta de qualificação de motorista.