Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro as licenças de condução de veículos agrícolas deixam de existir.

Assim, na carta de condução passa a constar a categoria T, a qual é referente aos veículos agrícolas e divide-se em 3 tipos:

Tipo I (código 791)

  • Motocultivadores, com reboque ou retrotrem e tratocarros, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 2500 kg.
  • Máquinas industriais com massa máxima autorizada não superior a 2500 kg.

Tipo II (código 792)

  • Tratores agrícolas ou florestais simples, com ou sem equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 3500 kg, ou Tratores agrícolas ou florestais, com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
  • Veículos agrícolas do tipo I, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg e tratocarros de massa máxima autorizada não superior a 3500 kg.

Tipo III (código 793)

  • Tratores agrícolas ou florestais, com ou sem reboque e máquinas agrícolas pesadas.
  • Veículos agrícolas dos tipos I e II.

Desta forma, na carta de condução passará a constar, junto à categoria T, o Código 791, 792, 793, consoante o tipo de veículo a que o condutor está habilitado a conduzir e a respetiva validade.

Por exemplo: 793 (03.01.2026)

Averbamento Código 793