Devido ao encerramento dos serviços de atendimento ao público da ACT por causa da Covid-19, os livretes individuais de controlo não estão a ser autenticados.

Quais os procedimentos a seguir?

  • Caso seja o primeiro livrete ou já tenha chegado à folha 60, a empresa deverá entregar um novo livrete ao trabalhador com os dados constantes da capa preenchidos.
  • O trabalhador móvel (condutor ou ajudante) ou quem faça exploração de veículo, deve registar todos os tempos normalmente, pois a fiscalização poderá solicitar o LIC.
  • Caso seja o primeiro livrete, aconselha-se, também, a serem portadores de cópia de contrato de trabalho. Caso seja utilizador habitual, deve ser portador do livrete anterior, para além dos 15 dias obrigatórios.
  • Quando os serviços de atendimento ao público forem restabelecidos, os livretes usados ou em uso devem ser autenticados pela ACT da área em que se situar a sede ou estabelecimento do empregador a que o trabalhador está afeto.

Este procedimento é válido durante a vigência do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.