Foi prorrogado o período transitório de utilização opcional do Livrete Individual de Controlo.

Neste sentido, até 28 de fevereiro de 2023, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas:

  • Horário fixo
  • Tacógrafo
  • Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
  • AETR
  • LIC sem autenticação

A partir de 1 de março de 2023, pode optar por uma das seguintes alternativas:

  • Horário fixo
  • Tacógrafo
  • Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
  • AETR
  • Sistema Informático devidamente homologado

Para saberes tudo o que vai mudar nos LIC, podes ver o artigo que publicamos em janeiro aqui.