Com a publicação da Portaria n.º 54-R/2023, foi novamente prorrogado o período transitório de utilização opcional do Livrete Individual de Controlo (LIC) por mais 90 dias. Também deixou de ser necessária a certificação do IPAC para os Sistemas ou Aplicações Informáticas para o registo dos tempos de trabalho.

Neste sentido, até 29 de maio de 2023, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas:

  • Horário fixo
  • Tacógrafo
  • Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
  • LIC sem autenticação
  • AETR (Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviárias)

A partir de 30 de maio de 2023, pode optar por uma das seguintes alternativas:

  • Horário fixo
  • Tacógrafo
  • Acordo de Isenção de Horário de Trabalho (IHT)
  • Sistema ou Aplicação Informático (sem necessidade de certificação pelo IPAC)
  • AETR (Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviárias)