Os veículos que tivessem de ser apresentados a inspeção periódica obrigatória entre o dia 13 de março de 2020 e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo dilatado por cinco meses a contar da data da primeira matrícula.

Assim, os centros de inspeções suspendem parcialmente a sua atividade até 30 de junho de 2020, assegurando a prestação dos serviços essenciais obrigatórios, sendo os mesmos realizados através de marcação.

Ficam fora deste regime de exceção:

  • Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
  • Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
  • Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas
  • Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias
  • Reinspeções a veículos anteriormente reprovados
  • Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados
  • Inspeções extraordinárias para reaver documentos
  • Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada
  • Automóveis utilizados no transporte escolar