De acordo com o Regime Jurídico da Promoção da SST deve ser prestada aos trabalhadores informação e formação neste âmbito.
Assim, o trabalhador deve receber formação adequada no domínio da SST tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado.
Aos trabalhadores designados para se ocuparem das atividades de SST deve ser assegurada, pelo empregador, a formação permanente para o exercício destas funções.
Tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, devem ser formados, em número suficiente, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado.
Os trabalhadores devem dispor de informação atualizada sobre:
- Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à atividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço;
- As medidas e as instruções a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- As medidas de emergência e primeiros socorros, de evacuação de trabalhadores e de combate a incêndios, bem como os trabalhadores ou serviços encarregues de as pôr em prática.