Em 2007, o ADR vem estabelecer os códigos de restrição à passagem de unidades de transporte de mercadorias perigosas em túneis. Informação que consta coluna (15) do Quadro A do Capítulo 3.2.

Todos os tuneis da União Europeia tem indicação das categorias de túneis.

Categoria de Túnel

Na Coluna (15) existem duas informações
  • Categoria de Transporte

Contém na parte superior da célula um algarismo indicando a categoria de transporte à qual a matéria ou objeto está afetada para fins das isenções ligadas às quantidades transportadas por unidade de transporte (ver 1.1.3.6). A menção «-» indica que não foi afetada nenhuma categoria de transporte.

  • Código de Restrição em Túneis

Contém na parte inferior da célula, entre parêntesis, o código de restrição em túneis, correspondente às restrições à circulação nos túneis aplicáveis à matéria ou objeto. Estas restrições figuram no Capítulo 8.6. A menção «(-)» indica que não foi afetado nenhum código de restrição em túneis.

Documento de transporte

Informação do código restrição em túnel que figurar no documento de transporte para as matérias perigosas:

Documento de Transporte

  • Transporte a granel ou em cisterna: passagem proibida nos túneis de categoria D e E;
  • Outro transporte: passagem proibida nos túneis de categoria E.

Restrição de Túnel

Informação adicional:

Se for o caso, o código de restrição em túneis que figura na coluna (15) do Quadro A do Capítulo 3.2, em maiúsculas e entre parênteses. Não é necessário fazer constar o código de restrição em túneis no documento de transporte, quando se saiba antecipadamente que o transporte não vai passar por quaisquer túneis aos quais se apliquem restrições à passagem de veículos de transporte de mercadorias perigosas.

Fonte:  [CAPÍTULO 3.2 Quadro A e Parte 8.6.3 CÓDIGOS DE RESTRIÇÃO EM TÚNEIS do ADR 2021]