Renovação do CAP de Transporte Coletivo de Crianças
Desde 2006, e com a entrada em vigor da Lei n.º13/2006, para fazer o transporte de crianças ou jovens até aos 16 anos, é necessário os condutores estarem certificados com o CAP de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. Esta certificação é obtida através da realização de uma formação inicial de, pelo menos, 35 horas […]
Vai deixar de haver Livrete Individual de Controlo (LIC)
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regula as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho deixa de haver a necessidade de utilização do Livrete Individual de Controlo (LIC). A quem é que se aplica: Trabalhador afeto à […]
Alteração (a título excecional) da Idade dos Veículos para o Transporte Coletivo de Crianças
Tendo em conta a pandemia e a forma como esta afetou significativamente as empresas que prestam serviço de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, mantém-se a possibilidade de no ano letivo de 2024/2025 este transporte poder ser realizado, em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a […]
Transporte de Passageiros | Conhece os seus direitos?
Entrou em vigor a 1 de março de 2013, o Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Que diz respeito aos direitos dos passageiros nos transportes efetuados em autocarros. Este regulamento aplica-se aos passageiros de serviços regulares de categorias não específicas de passageiros, sempre que o […]
Levantamento de Medidas – Transporte de Passageiros
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, foi aprovado um calendário de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e o conjunto de medidas que vigorará na Fase 1, compreendida entre 14 de junho e 28 de junho de 2021. Assim, para os transportes […]
Registo Individual do Condutor – Pedido da Certidão
Através do Portal das Contraordenações, os condutores apenas conseguiam ter acesso à informação relativa aos processos contraordenacionais e crimes rodoviários, registados no seu cadastro e, à consulta dos pontos da carta de condução. No entanto, a certidão do RIC que, apenas podia ser pedida via correio ou, via email para a ANSR, já pode ser […]
Prazos de Validade dos Documentos
O Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março vem prorrogar prazos e estabelecer novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Assim, entre outras medidas, destacamos: Documento Validade São aceites Cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil A partir de 18/03/2021 ou 15 […]
Kidy Bus é o único sistema de retenção infantil para autocarros homologado
O Kidy Bus é produzido segundo as máximas exigências de qualidade. Para além dos requisitos da norma ECE R44/04, garante, em todos os momentos, a máxima segurança em caso de acidente. Homologado até aos 25 kg; Adaptável a todo o tipo de assentos com cinto de 2 ou 3 pontos ou sem cinto; Sistema de […]
Sistemas de Retenção de Crianças
Acha que sabe qual o sistema de retenção adequado a utilizar no transporte de cada criança? Conhece os deveres do vigilante no transporte coletivo de crianças? Está informado de que a não utilização do sistema de retenção recai sobre o vigilante, sendo uma contraordenação grave que pode ir de 500€ a 1500€? Damos-lhe uma ajuda… […]
Licenciamento de Veículos para o Transporte Coletivo de Crianças
De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 13/2006 de 17 de abril, os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, válida pelo prazo de dois anos e renovável por igual período. A licença é emitida ou renovada após inspeção específica que ateste […]
Isenção e Dispensa do Uso de Cinto de Segurança
O Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários, referindo-se nos artigos 9.º e 10.º às condições de isenção e dispensa do uso de cinto de segurança. Assim, para haver isenção do uso de […]
Transporte de Volumes de Mão e Animais
(Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro – entrada em vigor a 16 de janeiro de 2015) Segundo o artigo 11º é permitido aos passageiros fazer-se acompanhar nos lugares do veículo, gratuitamente, por bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal desde que seja possível a sua arrumação nos locais próprios.
Objetos Abandonados
(Decreto-Lei N.º 9/2015, de 15 de janeiro – entrada em vigor a 16 de janeiro de 2015) Segundo o artigo 16º, o operador ou gestor dos terminais providenciam o encaminhamento dos objetos, valores ou volumes abandonados pelos passageiros nos veículos ou nos terminais, para um local apropriado para o efeito, onde devem ser guardados até […]
Cintos de Segurança e Vigilantes no Transporte Escolar
O uso de cintos de segurança em todos os lugares, sistemas de retenção (cadeirinhas e assentos) e a presença de dois vigilantes nos autocarros de transporte escolar com mais de 30 crianças é obrigatório no transporte de crianças.
Obrigações do Operador de Transporte Rodoviário de Passageiros
De acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro que entrou em vigor a 16 de janeiro de 2015, são obrigações do operador de transporte rodoviário de passageiros:
Obrigações do Operador – Deveres do Pessoal
O Decreto-Lei N.º 9/2015, de 15 de janeiro estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, aplicando-se ao transporte rodoviário nacional e ao transporte rodoviário internacional, que opere em território nacional.
Sistemas de Retenção para Crianças
Todas as crianças com idade inferior a 12 anos ou altura inferior a 1.35m devem utilizar um sistema de retenção (vulgo, cadeirinha) adequado ao seu tamanho e peso, de acordo com a seguinte classificação:
Dísticos para Transporte Coletivo de Crianças
A atividade de transporte coletivo de crianças é regulada pelo decreto-lei n.º 13/2006, de 17 de abril o qual estabelece a obrigatoriedade de identificação dos automóveis utilizados neste transporte. Assim, e de acordo com o Despacho N.º 24 433/2006, de 28 de novembro, o dístico a colocar em automóveis pesados deve ter as seguintes dimensões […]
Caixa de Primeiros Socorros – Transporte Coletivo de Crianças
A caixa de primeiros socorros a utilizar no transporte coletivo de crianças deve cumprir com algumas especificidades, de acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 25 879/2006, de 21 de Dezembro).