Entrega do Relatório Único referente a 2022

Anexo C - Relatório Único 2022

Decorre entre os dias 16 de março e 15 de abril de 2023 o prazo para entrega do Relatório Único, o qual é de entrega obrigatória para as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem. Para dar cumprimento a esta obrigatoriedade deve aceder a: Sistema de Gestão de Unidades Locais (relatoriounico.pt) O Relatório Único […]

Formação COTS – Prolongamento da data limite

Formação COTS

Foi publicado hoje o Despacho n.º 8788/2022 que prolonga o prazo para realização da formação COTS (Conduzir e Operar o Trator em Segurança) até 1 de agosto de 2023 (até então, o limite para a realização da formação era 1 de agosto de 2022). O facto de, até à publicação do Despacho n.º 3232/2017, os […]

Prorrogação da Validade de Documentos

Cartão de Cidadão

Entrou em vigor o Decreto-Lei 87-A/2020, de 15 de outubro de 2020 que vem alterar o, já em vigor, Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março de 2020, relativos às medidas excecionais e temporárias devido à pandemia da doença COVID-19. Documentos como o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da […]

Relatório Único

O relatório único é entregue por meio informático, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Introdução de Condição Especial – OUT OF SCOPE (Fora de Âmbito)

Uma condição OUT OF SCOPE que tenha sido aberta deve ser automaticamente fechada pelo aparelho de controlo se for inserido ou retirado um cartão de condutor. Uma condição «OUT OF SCOPE» que tenha sido aberta inibirá os seguintes incidentes e alertas: Condução sem cartão adequado; Alertas associados ao tempo de condução contínua. A abertura de […]

Tempo Diário de Condução

Tempo diário de condução é o total acumulado dos períodos de condução entre o final de um período de repouso diário e o início do período de repouso diário seguinte ou entre um período de repouso diário e um período de repouso semanal.

Cheque-Formação

Entrou em vigor no dia 4 de agosto de 2015, a Portaria n.º 229/2015 que vem criar a medida Cheque-Formação, a qual “constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros do IEFP”.