Dando cumprimento ao artigo 37º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, o IMT clarifica os moldes em que os titulares de carta de condução caducada, há mais de cinco anos e há menos de dez anos, podem proceder à sua revalidação.

O pedido de exame especial deve ser feito através do atendimento presencial que, deve ser pré-agendado, de acordo com as regras definidas pelo IMT, que pode consultar aqui, sendo que, após o pedido será imitida uma guia com validade para conduzir pelo período de 180 dias.

No que diz respeito ao exame especial, este é realizado pelo IMT e é composto por uma formação em formato presencial ou síncrono e por uma prova prática da categoria que pretende revalidar. Na formação serão abordados os seguintes conteúdos programáticos:

  • Sinalização e regras de trânsito;
  • O comportamento do condutor face aos peões, utilizadores de modos suaves de mobilidade e outros fatores externos;
  • Aptidões e capacidades físicas para o exercício de uma condução segura;
  • Condução defensiva e Eco condução;
  • Deveres dos condutores e validade da carta de condução.

Após a frequência da formação, obtendo aproveitamento, o condutor é notificado para a realização da prova prática.