Corresponde a uma zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal, de acordo com a alínea bb) do art.º 1º do Código da Estrada.

Existem regras específicas nestas zonas?

Sim. Tendo em conta a diversidade de utilizadores nestas zonas, deves estar especialmente atento às seguintes questões:

  • Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
  • É permitida a realização de jogos na via pública;
  • Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
  • Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
  • É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
  • O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

Sinal H47

Os limites de velocidade são diferentes nas Zonas de Coexistência?

Sim. O limite de velocidade nas zonas de coexistência é de 20 km/h para todos os veículos.

Posso ser autuado numa Zona de Coexistência?

Sim. E deves ter especial atenção, uma vez que tratando-se de zonas frequentadas por diferentes utilizadores mas, em particular, por peões e crianças, o regime contraordenacional é mais pesado. Queremos com isto alertar-te para o facto de uma contraordenação grave por excesso de velocidade corresponder à subtração de 3 pontos e uma muito grave à subtração de 5 pontos.

Pratica uma condução defensiva e dedica especial atenção aos utilizadores vulneráveis.