Entra em vigor dia 30 de julho de 2021 a 1ª alteração à Portaria n.º 281/2019, de 30 de agosto, que estabelece restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna.

A principal alteração introduzida pela Portaria n.º 163/2021, de 29 de julho diz respeito ao transporte de combustíveis destinados ao abastecimento de Centros de Meios Aéreos e de Bases de Apoio Logístico afetos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, em que deixam de ser aplicáveis as seguintes restrições:

  • Domingos e feriados nacionais (artigo 2.º)
  • Fins-de-semana e feriados nacionais (artigo 3.º)
  • Vias de acesso a Lisboa e Porto (artigo 4.º)

Mantém-se a proibição de circulação dos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas em cisterna entre as 00h00 e as 24h00 dos domingos e feriados nacionais (em toda a rede viária pública nacional, de Portugal continental).

No entanto, com a nova Portaria esta situação não se aplica se o feriado ocorrer a um sábado ou a uma segunda-feira.

Aproveitamos para relembrar que a circulação destes veículos na Ponte 25 de Abril e viaduto norte apenas é permitida entre as 02h00 e as 05h00.

Também existem pequenas alterações no que diz respeito a exceções e autorizações especiais que podem ser consultadas na Portaria n.º 163/2021.