O transporte de mercadorias perigosas define regras a cumprir pela tripulação dos veículos. O cumprimento destas regras tem por objetivo garantir a segurança dos intervenientes e o sucesso no transporte.

  • É proibido transportar quaisquer passageiros, além dos membros da tripulação;
  • A tripulação do veículo deve saber utilizar os aparelhos de extinção de incêndios;
  • É proibido ao condutor ou ao ajudante abrir volumes que contenham mercadorias perigosas;
  • Os aparelhos portáteis de iluminação utilizados não devem apresentar qualquer superfície metálica suscetível de produzir faíscas;
  • Durante as operações de movimentação é proibido fumar no interior dos veículos e na sua proximidade;
  • Salvaguardados os casos em que a utilização do motor é necessária para o funcionamento das bombas ou de outros mecanismos que asseguram a carga ou a descarga do veículo e em que a lei do país em que o veículo se encontra permite essa utilização, o motor deve estar desligado durante as operações de carga e descarga;
  • Todas as unidades de transporte de mercadorias perigosas devem estacionar com o travão de estacionamento acionado. Os reboques desprovidos de sistema de travagem devem ser imobilizados por meio da colocação de, pelo menos, um calço numa roda;
  • No caso de uma unidade de transporte dotada de um sistema de travagem anti-bloqueio, constituída por um veículo a motor e um reboque O3 ou O4, os dispositivos de ligação entre o veículo trator e o reboque devem permanecer ligados durante o transporte.