Hoje vamos rever as principais regras sobre o tema férias, de acordo com o Código do Trabalho em Portugal:
A quantos dias de férias tem o colaborador direito por ano?
Trabalhadores com contratos sem termo têm direito a 22 dias úteis de férias por ano.
Exceções e situações especiais:
- Trabalhadores com contratos a termo ou no primeiro emprego
Nos primeiros 12 meses de trabalho, os colaboradores têm direito a 2 dias úteis de férias para cada mês trabalhado, com um máximo de 20 dias úteis. Este direito só pode ser exercido após a conclusão de 6 meses de trabalho contínuos.
Algumas empresas oferecem dias extra de férias como benefício extra, sendo que existem profissões que podem ter condições diferentes, de acordo com os respetivos contratos coletivos de trabalho.
Acumulação e perda de férias
As férias devem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte ao ano em que foram adquiridas. Caso contrário, o direito ao gozo pode ser perdido, salvo exceções como doença prolongada.
Quem define as datas das férias?
Devem ser acordadas entre o empregador e o trabalhador. Contudo, se não houver acordo, o empregador pode decidir as datas, respeitando alguns critérios, como:
- Garantir que o trabalhador tenha pelo menos 10 dias úteis consecutivos de férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
- Considerar tanto as necessidades da empresa quanto os interesses do trabalhador.
O empregador pode recusar o pedido de férias?
Sim, mas deve apresentar uma justificação válida.
A recusa pode ocorrer quando a ausência de um trabalhador possa comprometer o funcionamento da empresa. Por exemplo, no caso de várias ausências simultâneas dentro da mesma equipa ou se acontecer em períodos críticos, como o período de Natal.
Além disso, algumas empresas têm normas internas para o agendamento das férias, prazos para pedidos ou restrições em determinados períodos. Quando o pedido é negado, a empresa deve comunicar a decisão com antecedência e, sempre que possível, apresentar alternativas que minimizem o impacto para ambas as partes.
O mapa de férias deve ser afixado?
Sim, o mapa de férias deve estar afixado entre os dias 15 de abril e 31 de outubro, em local visível para todos os colaboradores. Este deve conter:
- Nome de cada colaborador;
- As datas de férias;
- A duração das férias.
O colaborador pode alterar as férias depois de ter submetido o pedido?
Sim, é possível solicitar a alteração das férias, desde que o empregador aprove a mudança. Para antecipar ou adiar o período de descanso, o trabalhador deve pedir a alteração com antecedência, garantindo que não prejudica o planeamento da empresa.
Em situações imprevistas, como problemas de saúde ou emergências familiares, as férias podem ser reagendadas, desde que o trabalhador justifique com documentação adequada.
Para mais informações, consultar o Código do Trabalho.