A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2023, de 14 de julho reintroduz o controlo documental de pessoas nas fronteiras nacionais durante a Jornada Mundial da Juventude 2023.
Desta forma, foi definido que:
É reposto o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas nacionais entre as 00:00 horas do dia 22 de julho de 2023 e as 00:00 horas do dia 7 de agosto de 2023.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é a entidade responsável pelo controlo de fronteiras internas nacionais, devendo ser assistido pelas restantes forças e serviços de segurança e articular com elas, em especial com a Guarda Nacional Republicana e com a Polícia de Segurança Pública, que também colaboram no controlo de entrada de pessoas no território nacional, bem como com as autoridades dos outros Estados-Membros da União Europeia, na medida do necessário.
O controlo nas fronteiras internas nacionais deve respeitar o princípio da proporcionalidade, limitando-se ao mínimo estritamente necessário para responder a eventuais ameaças à ordem pública e à segurança interna, de forma a reduzir o seu impacto sobre a livre circulação de pessoas.
No período compreendido entre as 00:00 horas do dia 22 de julho de 2023 e as 00:00 horas do dia 7 de agosto de 2023 são pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre nacional, os seguintes:
- Valença – Viana do Castelo, saída da ponte Tuy-Valença-ligação IP 1/A 3, em Valença;
- Vila Verde da Raia – Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, quilómetro 0, junto à rotunda;
- Quintanilha – Bragança, saída da ponte internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do Centro de Cooperação Policial e Aduaneira na N 218-1 Quintanilha;
- Vilar Formoso – Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
- Marvão – Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
- Caia – Elvas, saída da A 6, quilómetro 158, ligação Caia-Elvas, junto ao posto de turismo, Elvas;
- Vila Verde de Ficalho – Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
- Castro Marim-Praça da Fronteira, quilómetro 131 da A 22, ponte internacional do Guadiana-Castro Marim;
- Monção, Avenida da Galiza, quilómetro 15,300, EN 101;
- Barrancos, EN 258, quilómetro 105,5, que efetua a ligação à HU-9101;
- Rio de Onor, Ponto de Fronteira na EN 308;
- Melgaço, lugar do Peso, quilómetro 19,800, EN 202;
- Montalegre, Sendim-Montalegre, linha de fronteira quilómetro 0, EN 103-9;
- Tourém, Ponto de Fronteira, n.º 101, EM 513;
- Vinhais, Moimenta – Manzalvos, ligação da localidade de Moimenta à estrada OU 311 – Manzalvos (Espanha), que liga à A 52;
- Ponte da Barca, Fronteira da Madalena, EN 304-1, quilómetro 9, Lindoso;
- Vila Nova de Cerveira, quilómetro 104,500, EN 13;
- Pomarão, Beja;
- Termas de Monfortinho – Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
- Miranda do Douro, quilómetro 86,990, EN 218;
- Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, quilómetro 7, EN 256-1.