O formulário de declaração não é necessário no caso de atividades passíveis de serem registadas pelo tacógrafo.
Os registos efetuados no tacógrafo são a primeira fonte de informação nos controlos na estrada. A ausência de registos apenas se pode justificar por meio de uma declaração quando, por razões objetivas, não tenha sido possível realizar registos no tacógrafo, incluindo entradas efetuadas manualmente (Nota de Orientação n.º 5).
Não esquecer que o Regulamento n.º 2020/1054 veio alterar o conceito de “cama” para:
- Pausa;
- Repouso;
- Férias anuais ou
- Baixa por doença.
Por esta razão, desde a entrada em vigor do regulamento em 2020, não é necessário emitir Declarações de Atividade para os casos mencionados anteriormente, bastando nesses casos fazer uma entrada adicional justificando o período com o símbolo da “cama”.