Desde 20 de agosto de 2020, os condutores introduzem o símbolo do país em que entram após a passagem da fronteira de um Estado-Membro, no início da sua primeira paragem nesse Estado-Membro. Essa primeira paragem é efetuada no ponto de paragem mais próximo possível, na fronteira ou após a fronteira. Se a passagem da fronteira de um Estado-Membro for efetuada por ferry ou comboio, os condutores introduzem o símbolo do país no porto ou na estação de chegada.
Com a publicação da nota de orientação 10, fica esclarecido o local exato onde de ser registado o símbolo do país na passagem da fronteira.
Esta nota de orientação estabelece três opções de registo.
Deve-se sempre que possível optar pela opção 1, só quando não seja possível a opção 1 então deve-se optar pela opção 2, caso não seja possível optar pela opção 1 e 2 então nesse caso opta-se pela opção 3.
A folha de registo não pode ser retirada antes do fim do período de trabalho diário, exceto se tal for autorizado ou se for necessário para introduzir o símbolo do país após a passagem da fronteira.
Opção 1: sob a escala horária interna da folha de registo
Sempre que possível, o símbolo do país deve ser escrito sob a escala horária interna da folha de registo, logo abaixo do horário em que o veículo parou após a fronteira ou chegou ao porto ou estação quando a passagem da fronteira ocorre num ferryboat ou comboio.
Opção 2 (se a opção 1 não for possível): entre a escala horária interna e externa da folha de registo
Caso o espaço previsto na Opção 1 não for suficiente ou estiver indisponível para o registo manual da passagem da fronteira, este deve ser feito entre as escalas horárias interna e externa da folha de registo. A localização precisa deve ser à esquerda da linha de referência ou da área correspondente onde uma linha de referência podia ter sido gravada (se nenhuma linha de referência for gravada), sem danificar a gravação existente ou futura gravação.
Opção 3 (se as opções 1 e 2 não forem possíveis): no verso da folha de registo
Apenas como último recurso, se o espaço disponível na frente da folha de registo não for suficiente para um registo manual, a inscrição manual deve ser feita no verso da folha de registo, devendo também incluir a hora de passagem da fronteira. A hora da passagem da fronteira deve ser escrita no formato de 24 horas (ou seja, “20h30” para “20h30”), devendo, portanto, ter como objetivo deixar claro se a passagem ocorreu pela manhã ou à tarde/ noite.