Entende-se como ruído, qualquer som indesejável e/ ou desagradável que perturba o colaborador, tornando-se muitas vezes prejudicial à saúde deste, considerando-se como a principal causa de perda auditiva, vista como acidente de trabalho.
A exposição ao ruído, para além de associada à perda auditiva, pode acarretar muitos outros efeitos na saúde, como dores de cabeça, vertigens ou, alterações no sistema respiratório ou cardiovascular. Contudo, também existem consequências a nível psicológico como perturbações do sono, ansiedade, dificuldade de concentração ou, depressão.
Nas áreas da construção civil, industria e, oficinais, encontramos as principais fontes de ruído, devido aos equipamentos necessários ao desempenho da atividade profissional que naturalmente produzem algum tipo de ruído: compressores, linhas de produção, retroescavadoras, martelos pneumáticos, equipamentos de soldadura, entre outros.
A avaliação da exposição ao ruído deve ser realizada pela entidade empregadora frequentemente mas, principalmente em situações de remodelações de instalações, alteração de métodos de trabalho ou, substituição de equipamentos de trabalho, bem como a promoção e avaliação periódica dos riscos profissionais.
Com vista à real garantia da segurança e saúde dos colaboradores, a entidade empregadora deve promover medidas e boas práticas laborais, podendo estas estar relacionadas com as estruturas existentes, capacitando-as com atenuadores de ruído. No caso dos equipamentos de trabalho, é importante a reparação de máquinas que produzam ruído anormal ou, instalar cabinas de proteção ou barreias acústicas e utilização de proteção auricular.