Se pretende deslocar-se (temporariamente) ao estrangeiro e é:
- Trabalhador, não ativo, pensionista e está abrangido pelo regime de Segurança Social, ou
- Utente do Serviço Nacional de Saúde, ou
- Beneficiário de um subsistema de saúde público ou privado.
Então a resposta é: SIM!
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), mais conhecido como Cartão Europeu de Saúde permite o acesso a assistência médica, junto dos prestadores de cuidados públicos, durante a sua estada temporária num dos seguintes países:
- 27 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia)
- Islândia
- Listenstaina (Liechtenstein)
- Noruega
- Suíça
- Reino Unido.
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos países referidos anteriormente, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Os cuidados de saúde são prestados aos portadores do CESD nos mesmos moldes que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontram, o que significa que esses cuidados podem não ser gratuitos e que pode haver lugar ao pagamento de taxas moderadoras ou de comparticipações (não reembolsáveis).
Em Portugal, o cartão pode ser pedido nos serviços da Segurança Social e é emitido de forma gratuita.
Para mais informações, visite: Cartão Europeu de Seguro de Doença – seg-social.pt