Pois bem, para começar, importa lembrar que este Imposto Único de Circulação (IUC), a que já nos habituámos ouvir, veio em substituição do extinto Imposto Municipal sobre Veículos que, aquando do seu pagamento era emitido um selo que devia ser colocado no veículo.
No que respeita ao pagamento deste imposto, como em muitos outros, existem exceções ao pagamento, designadas concretamente por isenções. Então, quem está isento do IUC?
Segundo a Lei n.º 22-A/2017, de 29 de junho, estão isentos do pagamento do IUC:
- Pessoas com deficiência motora de grau igual ou superior a 60%;
- Pessoas com multideficiência profunda num grau de incapacidade igual ou superior a 90%;
- Pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas de grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pessoas com deficiência visual com uma alteração permanente de 95%;
- Pessoas com deficiência das Forças Armadas de grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas;
- Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO (índice 2) NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO(índice 2) WLTP até 205 g/km e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra ‘T’) ou ao transporte em táxi;
- Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão;
- Veículos considerados abandonados;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Algumas isenções carecem de pedido e têm ainda outros requisitos específicos que deves consultar aqui, caso estejas em alguma das situações acima mencionadas.
Para quem não se encontra abrangido por nenhuma delas, lembramos que o pagamento do IUC deve ser efetuado até ao último dia do mês de aniversário da matrícula teu veículo, contrariamente ao que acontecia com o antigo imposto que tinha um prazo único e comum a todos.