A resposta depende do número de pontos que tem na carta e do número de pontos que perdeu.
Mas, vamos por partes.
Inicialmente, todos os condutores receberam 12 pontos na sua carta de condução.
Caso o condutor cometa infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser subtraídos pontos à carta, podendo chegar o condutor aos zero pontos, o que implica a cassação da carta de condução. Neste caso, que é o mais grave, o condutor fica impossibilitado de obter nova carta de condução antes de decorridos 2 anos após a cassação.
Existem, ainda, outras consequências para a perda de pontos:
- Condutor com 5 ou 4 pontos na carta – Obrigação de frequentar ação de formação de segurança rodoviária, com a duração de 16 horas, a realizar em entidade formadora certificada pela ANSR, como é o caso do Grupo SD. (mais informações aqui)
- Condutor com 3, 2 ou 1 ponto na carta – Obrigação de realizar nova prova teórica
Nestes dois casos, e após a frequência da formação ou da aprovação na prova teórica, o condutor mantém os pontos que tinha. Se não frequentar a formação, não realizar a prova ou reprovar, a carta de condução é cassada.