A resposta é Não!
Com as sucessivas alterações aos prazos de validade das cartas de condução, tornou-se cada vez mais recorrente que as várias categorias na carta de condução expirem a validade em datas diferentes.
Se não tiverem a devida atenção, isto pode levar os condutores a incorrer numa infração sem que deem conta ou, mesmo tendo essa consciência, poderá gerar alguma confusão sobre como proceder, principalmente quando falamos entre as categorias C e CE.
Segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, define-se:
- Categoria C – veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3 500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg.
- Categoria CE – conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.
Com isto e, tratando-se a categoria CE de um conjunto de veículos acoplados, é imprescindível que a categoria “principal” se encontre válida, uma vez que, apenas com a categoria CE válida, o condutor somente poderia conduzir o veículo atrelado, encontrando-se impossibilitado de conduzir o veículo trator, o que torna a sua deslocação impossível.