A carta de condução portuguesa tem uma validade associada a cada categoria que o condutor seja titular.
Confira abaixo, de acordo com as categoria habilitado, as datas em que terá de renovar o documento e, quais os documentos a tratar.
Até quando tenho que renovar a carta de condução?
*AM – Atestado Médico / AP – Avaliação Psicológica
Condutores do Grupo 1 AM, A1, A2, A, B1, B, BE |
Habilitação obtida antes de 02/01/2013 |
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Datas/ Idades |
Documentos necessários |
50 anos |
– |
60 anos |
AM |
65 anos |
AM |
70 anos |
AM |
Posteriormente, de 2 em 2 anos |
AM |
Habilitação obtida a partir de 02/01/2013 |
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Datas/ Idades |
Documentos necessários |
Data averbada na categoria em causa |
– |
15 em 15 anos, até aos 60 anos |
– |
60 anos |
AM |
65 anos |
AM |
70 anos |
AM |
Posteriormente, de 2 em 2 anos |
AM |
Habilitação obtida a partir de 30/07/2016 |
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Datas/ Idades |
Documentos necessários |
15 em 15 anos após a data da habilitação, até aos 60 anos |
– |
60 anos (condutores que se habilitam pela 1ª vez com =/> a 58 anos, renovam aos 65 anos) |
AM |
65 anos |
AM |
70 anos |
AM |
Posteriormente, de 2 em 2 anos |
AM |
Condutores do Grupo 2 C1,C1E,C,CE,D1,D1E,D,DE e Condutores de B e BE com Grupo 2 (código 997 averbado) |
Habilitação obtida antes de 02/01/2013 |
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Datas/ Idades |
Documentos necessários |
40 anos |
AM |
5 em 5 anos, até aos 65 anos |
AM + AP (a partir da renovação dos 50 anos) |
65 anos |
AM + AP |
68 anos |
AM + AP |
70 anos |
AM + AP |
Posteriormente, de 2 em 2 anos |
AM + AP |
Habilitação obtida a partir de 02/01/2013 |
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Datas/ Idades |
Documentos necessários |
Data averbada na categoria em causa |
AM |
5 em 5 anos, até aos 70 anos |
AM + AP (a partir da renovação dos 50 anos) |
70 anos |
AM + AP |
Posteriormente, de 2 em 2 anos |
AM + AP |
Habilitação obtida a partir de 30/07/2016 |
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Datas/ Idades |
Documentos necessários |
5 em 5 anos após a data da habilitação, até aos 70 anos |
AM + AP (a partir da renovação dos 50 anos) |
70 anos |
AM + AP |
Posteriormente, de 2 em 2 anos |
AM + AP |
As categorias D1, D1E, D, DE e CE (mais de 20 toneladas) terminam na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.
Quando posso começar a tratar da renovação?
A renovação da carta de condução pode ser feita nos seis meses que antecedem o termo da validade da categoria, sendo o novo prazo de validade contado a partir do termo do prazo anterior.
Por exemplo:
Que documentos necessita de tratar?
Para renovar a carta de condução, necessita de:
- Documento de identificação
- Carta de condução atual
Caso opte por tratar do processo em IMT Online, sem se deslocar a um balcão, necessita também de:
- NIF
- Senha de acesso ao Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital
Pode, também, de acordo com a informação nas tabelas acima, precisar de:
- Atestado Médico (AM)
- Certificado de Avaliação Psicológica (AP)
Deixei caducar a minha carta de condução. E agora?
Caso tenha deixado caducar a carta de condução, tenha em atenção há quanto tempo a carta se encontra caducada:
Até 2 anos após a data de validade
Comete uma infração rodoviária mas, em qualquer momento pode proceder à renovação do título.
Entre 2 anos e 5 anos
Comete uma infração rodoviária e tem de realizar uma prova prática para voltar a ter a categoria em questão válida, por autopropositura ou numa escola de condução.
Entre 5 anos e 10 anos
Comete uma infração rodoviária, tem de frequentar uma formação específica e realizar uma prova prática para voltar a ter a categoria em questão válida, neste caso, no IMT.