Desenvolvida pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa, a aplicação está disponível para instalação, e permite ter acesso a alguns documentos pessoais e assim, mostrá-los às autoridades, criada com base na Lei 37/2014, de 26 de junho, relativamente à criação de um sistema alternativo e voluntário de autenticação de dados, a CMD – Chave Móvel Digital. Para saber que serviços tem disponíveis com a CMD clique aqui.
A app dá para inserir:
- Cartão de Cidadão
- Carta de Condução
- Cartão da ADSE
- ID Digital da Defesa
- Cartão de Antigo Combatente
Se já instalou a app, provavelmente já se questionou sobre a possibilidade de poder inserir alguns documentos, dos quais nunca ouviu falar…
Vamos dar uma ajuda nesse sentido!
O ID Digital da Defesa, consiste na identificação eletrónica, autenticação e assinatura digital, permitindo que todos os trabalhadores, militares, militarizados e civis tenham os seus atributos profissionais reconhecidos.
No caso do Cartão de Antigo Combatente, ele trás algumas vantagens a quem for portador do mesmo, nomeadamente descontos em museus, isenção de taxas moderadoras e, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, entre outros. Através da Lei 46/2020, foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente que, no artigo 2.º, explica precisamente que se consideram como tal:
- Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
- Os ex-militares que se encontravam em Goa, Damão, Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;
- Os ex-militares que se encontravam no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
- Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
- Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) a c).
- São ainda considerados antigos combatentes os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operação classificados, nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999.
No entanto, o estatuto aplica-se apenas aos deficientes das Forças Armadas que estejam incluídos nos pontos anteriores.
Outra questão importante é que a aplicação não é reconhecida fora de Portugal, no entanto, os documentos PDF gerados pela mesma e, assinados com assinatura qualificada permitem ao cidadão comprovar no espaço europeu os dados constantes nos documentos.
Está previso ainda que, o DUA (Documento Único Automóvel) seja o próximo documento a estar disponível.