De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, foi aprovado um calendário de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e o conjunto de medidas que vigorará na Fase 1, compreendida entre 14 de junho e 28 de junho de 2021.
Assim, para os transportes coletivos não existe restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados e a ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé. Para os Táxis e TVDE a lotação fica limitada aos bancos traseiros.
No entanto, nos municípios de risco elevado*, os transportes coletivos ficam restringidos a 2/3 da lotação máxima e os Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
* À data, os concelhos de risco são:
- Albufeira
- Arruda dos Vinhos
- Braga
- Cascais
- Lisboa
- Loulé
- Odemira
- Sertã
- Sintra