Quando transportamos mercadorias perigosas, nacional e internacionalmente, nas condições que o ADR impõe, deve garantir-se que o transporte é acompanhado de toda a documentação que, deve estar a bordo da unidade de transporte.
Documento de Transporte
Podemos considerar um documento de transporte:
- O exigido para o transporte por um modo diferente do rodoviário;
- O exigido pela lei fiscal, para feitos do controlo do IVA;
- A Guia de Transporte prevista pela Legislação Portuguesa;
- A declaração de expedição segundo a Convenção relativa ao Contrato Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR).
Informações que devem figurar no documento de transporte para as matérias perigosas obrigatório na seguinte ordem:
E ainda, as informações relativas ao nome e endereço do expedidor ou dos expedidores e nome e endereço do destinatário ou dos destinatários.
Caso esteja a transportar ao abrigo de algum acordo particular, deve fazer-se acompanhar de uma declaração conforme com as disposições desse acordo.
Observação:
O documento para o transporte internacional deve ser redigido na língua oficial de expedidor, se esta não for o Inglês, Francês e Alemão, a informação deve ser repetida numa das 3 línguas referidas.
Nota importante:
Quando um transporte de mercadorias perigosas num contentor precede um percurso marítimo, deve ser fornecido um “certificado de carregamento do contentor ou do veículo” em conformidade Código IMDG (Código de Transporte Marítimo Internacional de Matérias Perigosas), juntamente com o documento de transporte.
Instruções Escritas
As instruções escritas são um documento correspondente ao seguinte modelo, de quatro páginas, que tem como objetivo informar os membros da tripulação do veículo, das medidas a tomar em caso de alguma emergência ou de algum acidente, estas instruções devem ser guardadas num local acessível, no interior da cabina da tripulação do veículo.
Estas instruções devem ser facultadas pelo transportador à tripulação do veículo, antes da partida, numa ou mais línguas que cada membro possa ler e compreender. O transportador deve garantir que cada membro da tripulação em causa compreende corretamente as instruções e é capaz de as aplicar.
Documento de Identificação
Cada membro da tripulação deve, durante o transporte mercadorias perigosas, ter consigo um documento de identificação que inclua a sua fotografia, como por exemplo, o cartão de cidadão ou a carta de condução.
Certificado de Aprovação dos Veículos
Também conhecido como certificado de aprovação ADR, a respetiva inspeção tem como objetivo, verificar as condições de segurança do automóvel para o transporte das matérias perigosas.
Veículos que necessitam de certificado de aprovação:
- Veículos que transportam explosivos
- Veículos que são unidades móveis de fabrico de explosivos
- Cisternas fixas / Cisternas Desmontáveis / Veículos bateria (Capacidade superior a 1000 litros)
- Contentores Cisternas / Cisternas Móveis / Contentores de gás de elementos múltiplos (Capacidade superior a 3000 litros)
(Veículos que transportam carga geral não necessitam do certificado e aprovação)
Observação:
O documento é redigido na língua, ou numa das línguas, do país que o emite. Se essa língua não for o inglês, o francês ou o alemão, o título do certificado de aprovação, deve ser redigido, além disso, em inglês, francês ou alemão.
Certificado de Formação do Condutor
Os condutores de veículos que transportem mercadorias perigosas devem ser titulares de um certificado comprovando que frequentaram com aproveitamento um curso de formação, e que tenham sido aprovados em exame, cuja validade é de cinco anos.
Existem quatro tipos de cursos de para os condutores ADR:
- Base (para todos os condutores de mercadorias perigosas, salvo se for ao abrigo de alguma de isenção)
- Cisternas
- Explosivos
- Radioativos
Observação:
O certificado deve ser redigido na língua ou numa das línguas oficiais do país da autoridade competente que emitiu o certificado. Se nenhuma dessas línguas é o inglês, francês ou alemão, o título do certificado, o título do item 8 e os títulos do verso devem também ser redigidos em inglês, francês ou alemão.
Fonte: [CAPÍTULO 5.4 – ADR 2021]; [PARTE 1.10.1.4 – ADR 2021]; [PARTE 8.1.2 – ADR 2021];[PARTE 9.1.3 – ADR 2021]