(Atualizado às 19h35)
De acordo com a publicação do Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de fevereiro de 2021, são estabelecidas medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID-19, que entram em vigor hoje – 06 de março de 2021.
Estas medidas são referentes à renovação ou prorrogação dos prazos de validade de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e da formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes, à semelhança daquilo que aconteceu na 1.ª vaga da pandemia.
A adoção da prorrogação das validades, ou não, dos vários documentos, por cada Estado Membro, tem aplicação no Estado Membro de origem e em todos os outros Estados Membros.
Em suma:
CAM, CQM, Código 95 ou Carta de Condução
O prazo de validade destes documentos, que tenham caducado ou venham a caducar, entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, encontra-se prorrogado por um período de 10 meses contados a partir da data do seu termo.
O prazo de validade destes cartões que tenham caducado entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de agosto de 2020, foi prolongado por mais 7 meses. Sendo que, agora todos os cartões abrangidos por esta situação têm um novo prolongamento por mais 6 meses ou até 1 de julho de 2021.
Licença Comunitárias, Cópias Certificadas das Licenças Comunitárias e Certificado de Motorista de Países Terceiros
As licenças comunitárias ou as cópias certificadas das mesmas que caducaram ou venham a caducar entre 1 de setembro e o dia 30 de junho, a validade destas considera-se prorrogada por um período de 10 meses após o seu término de validade.