Entrou em vigor o Decreto-Lei 87-A/2020, de 15 de outubro de 2020 que vem alterar o, já em vigor, Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março de 2020, relativos às medidas excecionais e temporárias devido à pandemia da doença COVID-19.
Documentos como o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expirou a partir 15 de março de 2020 ou, nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021. Relativamente à Certificação Profissional, não houve qualquer alteração aos prazos em vigor até à data.
Os documentos referidos serão aceites caducado após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Em relação aos veículos utilizados no transporte de doentes ficam dispensados do licenciamento prévio pelo IMT, estando os mesmos autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo até ao dia 31 de dezembro de 2020.