Entrou em vigor, na passada sexta-feira, 9 de outubro, a Portaria n.º 234/2020 onde são estabelecidas as caraterísticas dos dísticos relativos ao Contrato de Seguro Automóvel.
A já conhecida de todos “Carta Verde”, onde tem de constar elementos obrigatórios como, por exemplo, o número da apólice, a matrícula do veículo ou a validade do seguro, passou a “Carta Branca”.
A 1 de junho de 2020, o Serviço Nacional de Seguros Português, já tinha autorizado as empresas de seguros a emitir o respetivo certificado em papel branco, contrariamente ao escrito na Portaria n.º 56/1995 e, como tal, procedeu-se agora à revogação da mesma e, publicação da sua substituta, eliminando o requisito que obrigava a que fosse de cor verde.
Esta medida vem simplificar e flexibilizar alguns procedimentos, facilitando a impressão do certificado, pelo condutor, através do site da seguradora ou até mesmo via email.
No entanto, as regras na colocação do dístico continuam as mesmas: colocação no interior do veículo no canto inferior ou superior direito do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.