Com a entrada em vigor do novo regulamento dos tacógrafos no dia 20 de agosto, surgiram-nos algumas dúvidas na interpretação do n.º 6 do artigo 34º, que se refere às anotações nas folhas de registo.
Após consulta com a União Europeia, obtivemos a confirmação oficial de que a partir da entrada em vigor do regulamento – 20 de agosto de 2020 – os condutores de veículos equipados com tacógrafo analógico passam a ter de escrever na folha de registo (disco), para além da localidade, o símbolo do país em que iniciam e terminam o dia de trabalho.
Tal como mostra o exemplo abaixo, se um condutor iniciar o dia de trabalho nas Caldas da Rainha e terminar em Torres Vedras, na folha de registo terá de colocar as seguintes indicações:
- No local de saída: Caldas da Rainha – P
- No local de chegada: Torres Vedras – P
Esta alteração aplica-se também no transporte internacional, nomeadamente em Espanha, onde além da localidade e país, também tem de ser indicada a região. Por exemplo, num transporte das Caldas da Rainha para Barcelona, o condutor deve colocar:
- No local de saída: Caldas da Rainha – P
- No local de chegada: Barcelona – E – CAT