Devido à renovação do Estado de Emergência, Portugal voltou a transmitir à Comissão Europeia, o prolongamento das derrogações anteriormente estabelecidas, referentes ao Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de março no transporte de mercadorias.
Este novo prolongamento da derrogação aplica-se a partir de 22 de abril de 2020 e até 31 de maio de 2020, sendo aplicável aos condutores envolvidos na distribuição de mercadorias em todo o território português.
- Derrogação ao n.º 1 do artigo 6º, do Regulamento (CE) n.º 561/2006 – substituição do limite diário de condução de 9 horas por uma de 11 horas;
- Derrogação ao n.º 6 do artigo 8º, do Regulamento (CE) n.º 561/2006 – em cada período de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar pelo menos, um período de repouso semanal regular e um período de repouso semanal reduzido de, no mínimo, 24 horas.
Esta redução não tem que ser compensada;
- Derrogação ao n.º 8 do artigo 8º, do Regulamento (CE) n.º 561/2006 – possibilidade do condutor gozar o período de repouso semanal regular na cabine, desde que o veículo se encontre estacionado em segurança e possua condições adequadas ao referido repouso.
Informação disponível no site do IMT: