Competindo ao empregador assegurar as condições de segurança e de saúde aos seus trabalhadores em todos os aspetos do seu trabalho, este deve ainda zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador.
Neste âmbito, algumas das medidas que o empregador deve implementar são:
- Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, na conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos;
- Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das atividades da empresa, devendo adotar as medidas adequadas de proteção.
A avaliação de riscos é um processo de análise sistemática dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho e que identifica aquilo que é suscetível de causar lesão ou dano, a possibilidade de os perigos serem eliminados e, não sendo isto possível, as medidas de prevenção e/ou proteção que devem existir para controlar os riscos.
Esta avaliação deve ser revista a intervalos regulares e sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes.