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Higiene e Segurança Alimentar – Educação para a Saúde

  • 20 Março 2018
Ana Ligeiro

Ana Ligeiro

Todas as possíveis alterações provocadas pelos microrganismos têm uma forte probabilidade de causar alteração do estado de saúde do consumidor final.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) confirma que as doenças causadas por bactérias constituem a maior ameaça da segurança alimentar: “os surtos de doenças de causa alimentar podem ser reduzidas se os manipuladores (profissionais e domésticos) compreenderem a importância das práticas de higiene alimentar. A educação para a saúde é um dos meios mais eficazes para a redução do problema”.

Segundo a OMS, cerca de 70% dos casos de patologias associadas à contaminação dos alimentos tem origem no manuseamento inadequado pelo consumidor final.

A maior sensibilidade e conhecimento dos perigos em termos de saúde pública, por parte do consumidor faz com que hoje em dia as questões de segurança e qualidade dos alimentos estejam na 1ª linha aquando da escolha dos alimentos para integrar uma alimentação equilibrada e segura.

O conceito de inocuidade do alimento, é sinónimo de um enorme desenvolvimento tecnológico e de mentalidade. Este conceito envolve todas as etapas desde a origem, da produção do alimento até à chegada ao local onde será consumido.

Muitos são os organismos que causam alterações no estado de saúde do Homem. Alguns destes microrganismos são parte integrante da sua flora gastrointestinal não causando dano na saúde do humano, outros poderão contaminar de forma agressiva os alimentos provocando graves cenários de desidratação, diarreias e falência mais ou menos grave do organismo.

Os alimentos podem ser contaminados durante o processo de transformação, infestação por vetores (insetos, roedores) ou armazenamento inadequado.

Assim, a garantia da inocuidade dos alimentos deve estar focalizada no controlo dos perigos de contaminação e nos alimentos que apresentam maior risco para a saúde pública.

A formação e informação dos manipuladores de alimentos, formando-os no reconhecimento de pontos críticos de controlo e para a correta aplicação do sistema de Autocontrolo, beneficia a inocuidade dos alimentos.

De acordo com o Regulamento 852/2004 do Parlamento Europeu e do conselho de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, todos os colaboradores das empresas da área alimentar têm que ter formação na área da Higiene e Segurança Alimentar. Esta educação baseia-se essencialmente na sensibilização para a importância de adquirir alimentos em bom estado, para a prevenção das contaminações cruzadas e para a adequada higienização da cozinha e áreas anexas.

A higiene e segurança dos alimentos pretende evitar a existência de microrganismos patogénicos e os que causam degradação e maior preocupação, devido à sua possibilidade de causar graves patologias no consumidor final.

Os fatores de risco ou perigos potenciais da inocuidade dos alimentos estão divididos em biológicos, químicos e físicos.

Os mais temidos pelo consumidor final são sem dúvida os perigos químicos, sendo que os físicos são os mais facilmente identificados e os biológicos são aqueles que trazem consigo maiores riscos em termos de saúde pública.

Partimos do princípio de que a segurança e inocuidade dos alimentos é um dos atributos da sua qualidade. Com efeito, entre os atributos de qualidade dos alimentos destaca-se a chamada qualidade sanitária, segurança, inocuidade e salubridade.

Os alimentos não devem representar nenhum perigo nem produzir nenhuma doença no consumidor.

A obrigatoriedade deste requisito está referida nas Diretivas da União Europeia, tratando-se de uma exigência aceite e obrigatória a nível internacional para todo o tipo de empresas (grandes e pequenas), para todo o tipo de alimentos e para todos os componentes da cadeia alimentar desde a produção ao consumo.

É exigida uma qualidade que está associada à ausência ou presença de níveis baixos de certos microrganismos, que sem serem patogénicos, são indicativos de deficiências nos processos de elaboração, manipulação e conservação.

Estas exigências de qualidade higiénica aparecem para alguns tipos de alimentos na normativa legal em forma de critérios ou normas microbiológicas de cumprimento obrigatório.

Até há bem pouco tempo, o cumprimento e controlo da qualidade sanitária era levado a cabo tanto por parte das próprias indústrias como por parte da inspeção das atividades económicas.

Este modo de proceder, para além de não corrigir as falhas ou defeitos responsáveis pelas deficiências observadas, não permite detetar defeitos devido às limitações das amostras das análises microbianas dos produtos, bem como, não é compatível com a liberalização do comércio dos alimentos tendo em conta as exigências do mercado único e os acordos estabelecidos para o mercado mundial.

Para facilitar o comércio foi necessário dar mais importância às próprias indústrias, às suas instalações e processos, permitindo- lhes desta forma a implementação de um sistema de qualidade e segurança alimentar. O sistema mais utilizado entre nós é o Sistema HACCP.

O Sistema HACCP constituí uma forma filosófica, sistemática, racional e estruturada do modo como devem evitar-se ou reduzir-se os riscos e perigos potenciais associados ao consumo dos alimentos que assenta em sete princípios. Este sistema dá todo relevo às medidas preventivas.

Pode e deve aplicar-se em todos os pontos da cadeia alimentar e é válido para todos os riscos biológicos (principalmente os microbiológicos), químicos, físicos e nutricionais.

O Sistema HACCP é, sem dúvida alguma, o sistema de segurança alimentar mais utilizado entre nós e que maiores frutos tem dado, tanto na área da indústria como na área da restauração.

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Algures no início desse ano, os cinco elementos iniciais decidiram que estava na altura de criar um novo conceito de formação e, aproveitando algumas alterações legislativas que estavam a surgir na área dos transportes, nasceram a Sentidos Dinâmicos e a PsicOeste! 

Como não conseguimos estar quietos, em 2010 promovemos uma pequena reunião com os nossos parceiros com o objetivo de partilhar as nossas ideias e soluções para o que estava a surgir. De uma reunião prevista para cerca de 20 pessoas passamos para 75 e ao longo dos anos evoluiu, tornando-se num encontro de pessoas e para pessoas que neste momento reúne mais de 250 participantes, vindos de todo o país para poder receber e partilhar as suas experiências e o seu conhecimento na gestão do capital humano. 

Com a evolução, foi necessário criar um espaço para poder receber os nossos clientes com maior conforto e comodidade, por isso, em dezembro de 2010 criámos um segundo espaço (na mesma rua) onde instalámos a nossa primeira sala de formação. 

Essa evolução passou pelo alargamento das áreas de intervenção, em especial na gestão do capital humano e este passou a ser o pilar fundamental da intervenção do Grupo SD. Para isso, foram criadas mais duas marcas, a Yes D People e a SD Envolve, dedicadas ao desenvolvimento pessoal, ações de team building e valorização do espírito de grupo.

E porque a responsabilidade social é uma missão importante das organizações, todos os anos organizamos o “Jantar de Natal SD” onde juntamos toda a família SD com o objetivo de ajudar uma causa.

Aos cinco fundadores foram-se juntando vários elementos que se integraram na família SD de tal forma que a garagem se tornou pequena para a dimensão da nossa ambição. Foi então que foi tomada a decisão mais difícil, abandonar a Garagem! Iniciava-se o ano de 2015 quando se fez a transição para as antigas instalações da Rádio Caldas (ao lado do espaço SD já existente) e onde foi instalada a Garagem 2.0. A mesma paixão, o mesmo espírito, mas com melhores condições para todos. 

Nesse espaço foi criada mais uma sala de formação e um espaço dedicado à avaliação psicológica e recrutamento com todo o conforto e comodidade. É daí que continuamos a sair das Caldas da Rainha para o país! 

Em dezembro de 2014, e no seguimento do nosso evento anual, foi criada uma revista com a marca Pensar Fora da Caixa, que junta um conjunto de especialistas nacionais na área do desenvolvimento pessoal e das organizações, onde vão partilhando a sua experiência com os nossos clientes.

No final de 2019, decidimos fazer uma reestruturação, concentrando todos os serviços em três marcas. Assim, a Sentidos Dinâmicos juntou-se à PsicOeste e a Yes D People uniu-se à SD Envolve, mantendo a Pensar Fora da Caixa. 

Apesar de toda a evolução, a Garagem não ficou abandonada, porque não nos esquecemos das nossas origens. É lá que realizamos os nossos almoços de equipa e onde nos juntamos no dia 14 de maio à noite para festejar o aniversário da cidade com o célebre “Churrasco SD”. 

Em 2022 alargamos as nossas instalações atuais, criando o “Espaço Diamante” com 3 novos gabinetes e 1 sala de reuniões para poder disponibilizar um leque maior de serviços à comunidade.

Estando nós instalados no edifício de uma antiga rádio, o bichinho apoderou-se de nós, e no dia 13 de fevereiro de 2023 a Pensar Fora da Caixa passou do papel para o som, com o lançamento de uma Rádio Online e alguns Podcasts, com o princípio fundamental de serem 100% positivos!

O objetivo pretendido há 15 anos atrás tem vindo a ser mais do que cumprido, porque aquilo que era um pequeno propósito de ajudar alguns, foi alargado todos os dias a cada vez mais pessoas e com soluções que nunca nos passaram pela cabeça encontrar. Ao longo destes anos a nossa missão de “Criar Soluções Dinâmicas para Desenvolver Pessoas e Empresas Extraordinárias!” tem sido cumprida com enorme sucesso.

No entanto, só nos tornámos tudo isto porque são as pessoas (colaboradores, formadores, parceiros, clientes, amigos) que com a sua dedicação, empenho, profissionalismo e, acima de tudo, paixão, tornam possível hoje estarmos aqui.

Benefícios Legais

O empregador deve OBRIGATORIAMENTE assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.

Formação obrigatória em segurança e saúde no trabalho de acordo com a Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, os trabalhadores devem receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e de forma a prevenir os riscos profissionais.

É transversal para todas as empresas, a obrigatoriedade de assegurar a formação contínua dos seus colaboradores, de acordo com o Código do Trabalho. Para isso, é necessário cumprir um mínimo de 40 horas de formação anual por colaborador.

As horas de formação obrigatórias, que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador, que lhe confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias.

Os créditos de formação são importantes para as empresas, pois são utilizados para cumprir as obrigações legais de formação contínua e para comprovar a formação realizada pelos colaboradores em caso de inspeção. Além disso, os créditos de formação também são utilizados como critério de seleção em alguns concursos públicos ou processos de recrutamento.

É importante destacar que as empresas devem manter um registo atualizado das horas de formação realizadas pelos seus colaboradores, a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais de formação contínua e o controlo dos créditos de formação.
No caso de terminar contrato com um trabalhador a quem não atribuiu o mínimo anual de horas de formação ou que tenha um crédito de horas para formação, tem de pagar uma retribuição correspondente ao período em falta ou ao crédito de horas acumulado até à data de cessação do contrato. Há várias interpretações quanto a estes cálculos, e divergências entre os 3 ou 5 ultimos anos, no entanto, a ACT utiliza no seu simulador os últimos 5 anos.

Alertamos de que, segundo o Código do Trabalho (Artigo 131ª), constitui uma contra ordenação grave para as empresas que não cumpram o previsto na lei. O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Os limites mínimos e máximos das coimas são aferidos pelo volume de negócios da empresa, e calculados através dos valores indicados no artigo 554º do CT com base na multiplicação de UC – Unidade de Conta Processual (limite mínimo de 600 euros e máximo de 10.000 euros).