Foi publicado no dia 29 de julho o Decreto-Lei n.º 40/2016 que introduz várias medidas de simplificação administrativa em relação aos títulos de condução.
Assim, algumas das novidades introduzidas com este Decreto-Lei são:
- A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de Cidadão, permitindo alterar a morada, fotografia e assinatura nos dois documentos de uma única vez.
- O atestado médico passa a ser transmitido por via eletrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT, permitindo o registo automático das inaptidões, restrições e/ou adaptações.
- O prazo de validade para as novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos e é retirada a morada do documento.
- As cartas de condução emitidas ou revalidadas antes de 2 de janeiro de 2013 mantêm-se válidas pelo período nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
- Será disponibilizada a opção pelas notificações eletrónicas (SMS/ email) de alerta, designadamente do envio da carta para a morada ou do final do prazo de validade do título de condução.
- É aumentada a idade máxima para a condução de veículos das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 t dos 65 para os 67 anos, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica.