“O peão muitas vezes pensa que tem o direito de se atirar para as passadeiras e atravessar de qualquer maneira. O peão tem tanta responsabilidade na travessia como o condutor tem de respeitar a passadeira”.
35% dos atropelamentos ocorre no atravessamento de vias e nos locais assinalados para esse efeito, ou seja, nas passadeiras, e dentro das localidades representam 90% dos atropelamentos mortais e 60% dos atropelamentos com feridos.
Podemos reduzir o risco dos atropelamentos e de acidentes com peões?
Sim. Algumas medidas podem ser:
- Acautelar sempre o atravessamento das vias pelos peões, mesmo fora das zonas definidas para esse efeito;
- Em zonas urbanas ou residenciais e outras zonas com peões, reduzir sempre a velocidade para um nível que lhe permita imobilizar o veículo no caso de qualquer aparecimento inesperado de alguém a atravessar a via.
No nº 2 do artigo 103º do Código da Estrada (Cuidados a observar pelos condutores) é referido:
“Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.”