A Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR) visa regulamentar/uniformizar as condições do contrato de transporte de mercadorias, particularmente no que diz respeito aos documentos e às responsabilidades dos intervenientes.
No que respeita às responsabilidades dos intervenientes no transporte, a Convenção definiu que o transportador ao tomar conta da mercadoria tem o dever de verificar:
- A exatidão das indicações da declaração de expedição acerca do número de volumes, marcas e números;
- O estado aparente da mercadoria e da sua embalagem.
Se o transportador não tiver meios razoáveis de verificar a exatidão das indicações mencionadas, deverá formular reservas na declaração de expedição que devem ser fundamentadas e aceites pelo expedidor.
A ausência de reservas por parte do transportador na declaração de expedição, presume que a mercadoria e embalagem estavam em aparente bom estado no momento em que as tomou a seu cargo, passando a ser responsável pelo estado da mercadoria no destino.