Entrou em vigor no dia 4 de agosto de 2015, a Portaria n.º 229/2015 que vem criar a medida Cheque-Formação, a qual “constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos na rede de Centros do IEFP”.
Esta medida visa incentivar a formação profissional, potenciando a criação e manutenção do emprego e o reforço da qualificação e empregabilidade.
O Cheque-Formação permite o cumprimento do Código do Trabalho relativamente à formação profissional, possibilitando às entidades empregadoras o financiamento parcial da formação dos seus colaboradores, tendo em vista o aumento da produtividade e da competitividade das empresas.
O apoio a atribuir considera o limite de 50 horas/trabalhador no período de dois anos, um valor/hora limite de 4€, num montante máximo de 175€/ trabalhador, sendo o financiamento máximo de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Para os desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos e com qualificação de nível 3 a 6 (ensino secundário a licenciatura) e que frequentem uma formação com duração máxima de 150 horas no período de dois anos, o apoio financeiro corresponde ao valor total da ação de formação até ao montante máximo de 500€, comprovadamente pago.
Para que seja possível usufruir desta medida, a formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por entidade formadora certificada, estando os restantes critérios a ser desenvolvido em regulamento específico, o qual deverá estar concluído até dia 2 de outubro de 2015.